Toxicológico

Exame toxicológico de ampla janela de detecção

O que é a lei 13.103, ou lei dos caminheiros?
A lei federal 13.103 de 2015, também conhecida como Lei dos caminhoneiros, tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos de larga janela (que acusa o consumo de substâncias por longo período) para habilitação e renovação da carteira nacional (CNH) das categorias  C, D e E. Esses exames também são agora obrigatórios na pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados pela CLT.

O que são exames toxicológicos de larga janela de detecção?
São exames capazes de detectar o consumo de drogas por longos períodos, usualmente três ou mais meses. São realizados através de amostras de cabelo ou pelos. São frequentemente utilizados em processos admissionais para carreiras onde o consumo de drogas não é desejável, como forças de segurança pública.

O Laboratório QUALIS realiza o exame toxicológico para renovação de CNH?
Sim. O Laboratório QUALIS através de uma parceria com a empresa Álvaro Toxicológico está autorizado a atender seus clientes dentro da legislação vigente. No Brasil, o Laboratório Álvaro atua como provedor de exames de consumo de drogas para empresas, governo e exigências normativas.

O DETRAN pode recusar o exame do profissional por erros de cadastro?
Caso exista alguma informação errada no cadastro do paciente, deve-se ajustar antes do envio do resultado para o DETRAN. Caso contrário este exame será impossibilitado de ser cadastrado no RENACH.

A lei afeta todo motorista profissional?
Não. Existem motoristas profissionais em todas as categorias. A lei é feita para motoristas de categorias C, D e E, profissionais ou não.

Um exame toxicológico positivo na pré-admissão de motorista CLT gera obrigações trabalhistas?
A Lei federal 13.103 de 2015 tornou obrigatório os exames toxicológicos pré-admissionais e de desligamento para motoristas contratados pelo regime CLT. Com a portaria 116 de 2015 o Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 116 do MTE) foram regulamentados os detalhes dos exames. Na Portaria foram tomados cuidados para que um proponente ao cargo não usufrua de qualquer estabilidade ou direito caso positivo na admissão, podendo ser dispensado do processo seletivo. Diz o texto da Portaria 116:

"1.3 Os exames toxicológicos não devem
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador."

Os reguladores tomaram o cuidado de não gerar ônus desnecessários para as empresas.

O exame toxicológico de desligamento do motorista CLT, se positivo, pode gerar alguma obrigação trabalhista?
Segundo a Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta os exames toxicológicos de larga janela, os exames toxicológicos não fazem parte do PCMSO nem podem constar de atestados de saúde ocupacional ou estar vinculados a definição de aptidão do trabalhador. Portanto, esses exames não devem gerar demandas trabalhistas, caso positivos. É necessário, no entanto, esperar para ver como a justiça decidirá nos eventuais litígios.

Sobre a coleta

Qual o prazo para liberação do resultado?
10 a 15 dias úteis a partir da coleta do material.

É detectado o consumo de efedrina (RiptFuel, Terma Pró, entre outros) ou esteroides anabolizantes?
Não, o exame não detecta pré-treinos, termogênicos, suplementos alimentares, broncodilatadores e nem anabolizantes.

Há interferentes para realização da coleta?
Não há interferentes para a coleta de amostra de cabelo/pelos nos exames toxicológicos. Não alteram o resultado: shampoo, cremes, desodorantes, produtos químicos, tinturas, entre outros.

No caso de violação da amostra como será o procedimento?
Se constatado violação da amostra, bem como rasura dos documentos preenchidos, será solicitado recoleta do material.

Existe a possibilidade de fraudar o exame doando outro tipo de cabelo que não seja do paciente?
Essa possibilidade é muito pequena. A cadeia de custódia e a exigência da assinatura da testemunha e do coletor reduzem muito este risco e cumprem os padrões forenses (valor judicial do exame) de cadeia de custódia.

Cabelos com tratamento químico podem interferir na análise?
Cabelo com gel, tingidos, com tratamentos químicos ou sujos devem ser coletados normalmente. O material coletado passa por uma extensa descontaminação externa inclusive com a extração da melanina. Não há influência de nenhum produto na análise.

Outras substâncias podem ser detectadas nesta análise?
Os procedimentos não permitem que outras substancias que não as drogas pesquisadas interfiram na análise. No laudo são listadas apenas as drogas utilizadas ativamente. Antidepressivos, calmantes, termogenicos, sibutramina, álcool, energético e outros não são detectados.

Se uma pessoa sofrer exposição a alguma das drogas analisadas mas não fizer uso das mesmas, pode ocorrer um falso-positivo?
Não. O processo de descontaminação elimina qualquer contaminação por exposição externa. A única droga identificada será a que tiver sido incorporada no fio de cabelo.

Existe algum preparo necessário para a coleta?
Não há nenhum preparo necessário, apenas apresentação de documento oficial original com foto (exceto coleta de unhas: o esmalte deve ser retirado 2 dias antes da coleta). Os erros mais comuns e que causam rejeição da amostra são:
- Quantidade insuficiente de material
- Comprimento do cabelo inferior a 4 cm.
- Lacre vermelho colado incorretamente
- Ausência de informação nos formulários como por exemplo: falta assinatura, falta tipo de material coletado, falta de assinatura da testemunha e coletor, falta de assinatura do doador nos envelopes, declaração com dados faltantes, falta da impressão digital em todas as vias ou impressões digitais borradas.